Divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade na Portugal Ventures
O Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Sustainable Finance Disclosure Regulation, doravante, “Regulamento SFDR”) veio estabelecer um conjunto de regras harmonizadas de transparência para o setor dos serviços financeiros, exigindo que os intervenientes no mercado financeiro publiquem nos respetivos sítios Web um conjunto de informações relacionadas com a sustentabilidade nos seus processos de decisão de investimento.
Na definição do Regulamento SFDR, consideram-se «fatores de sustentabilidade» as questões ambientais, sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos, a luta contra a corrupção e o suborno e são «riscos em matéria de sustentabilidade» quaisquer acontecimentos ou condições de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento. Adicionalmente, “Investimentos sustentáveis” são definidos como os investimentos em atividades económicas com objetivos de natureza ambiental e/ou social, e/ou aqueles que não prejudiquem significativamente quaisquer objetivos de natureza sustentável e desde que as empresas beneficiárias empreguem práticas de boa governação, no que respeita a estruturas de gestão, relações laborais, práticas de remuneração e cumprimento das obrigações fiscais.
A Portugal Ventures assume como valores corporativos nucleares o compromisso, a responsabilidade, a transparência e a excelência, prosseguindo a sua atividade com uma perspetiva e visão de longo prazo, para o que é fundamental investir em projetos que têm associados objetivos sustentáveis.
A política de investimento da Portugal Ventures não incorpora ainda questões relativas a fatores ESG (Environmental, Social and Governance), pelo que a Portugal Ventures não dispõe, à data, de dados agregados que permitam conhecer os impactos negativos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade nos projetos em que participa.
Apesar de ser expectável que a maioria dos setores em que a Portugal Ventures investe não apresentem impactos adversos significativos sobre os fatores de sustentabilidade, a Portugal Ventures pretende integrar os riscos em matéria de sustentabilidade nas suas decisões de investimento e avaliar os impactos negativos dessas decisões nos fatores de sustentabilidade.
Em cumprimento das obrigações que resultam do Regulamento SFDR, a Portugal Ventures está a atualizar as suas políticas e procedimentos de tomada de decisão de investimento, bem como as de diligência devida na avaliação de projetos e potenciais impactos negativos dos mesmos sobre os fatores ESG. Neste âmbito, a Portugal Ventures tomará em consideração, como recomendado pelas Autoridades Europeias de Supervisão e pela CMVM, o projeto de normas técnicas de regulação (RTS) na aplicação das disposições do Regulamento SFDR.
A Portugal Ventures está ainda a avaliar a necessidade de revisão da política de remuneração dos seus trabalhadores, em decorrência do Regulamento SFDR.
Outras informações em matéria de Sustentabilidade na Portugal Ventures podem ser solicitadas através do e-mail: contact@portugalventures.pt.