Call Turismo +Crescimento

O que é a Call Turismo +Crescimento

A Call Turismo +Crescimento em parceria com o Turismo de Portugal e o NEST – Centro de Inovação do Turismo, pretende promover o acesso ao financiamento de capital de risco a projetos que contribuam para:

  • Aumentar a competitividade da oferta turística do país;
  • Melhorar a experiência do turista em Portugal;
  • Promover a eficiência das empresas do setor;
  • Apoiar processos de internacionalização de empresas no sector estratégico do turismo;
  • Promover processos de fusão e consolidação, que tenham como objetivo mitigar a atomização do setor e permitam a criação de sinergias.

O ticket de investimento por empresa varia entre o mínimo de 150.000€ e o máximo de 2.000.000€

As candidaturas estão abertas até 5 janeiro 2026, com análise das submissões efetuada em duas janelas (“cut-offs”):

  • 1º cut-off: 1 setembro a 27 outubro;
  • 2º cut-off: 28 outubro a 5 de janeiro;

São elegíveis projetos/empresas:

  • -Em operações de capitalização de empresas indutoras de crescimento da atividade turística, através de projetos de expansão, internacionalização ou de melhoria da competitividade e que já tenham iniciado a produção/comercialização dos seus produtos/serviços;
  • Em operações de Build Up que, através de processos de fusão e consolidação, tenham como objetivo mitigar a atomização do setor e permitam a criação de sinergias (nas funções financeira, compras, gestão de recursos humanos, comercial, entre outras), ainda que com graus de autonomia de negócio relevante;
  • Em operações de internacionalização que tenham como objetivo potenciar o reconhecimento das empresas portuguesas noutros mercados.Serão privilegiados os projetos/empresas localizados nos territórios de baixa densidade.

Características Fundamentais:

As empresas constituídas e a constituir, que cumpram os seguintes critérios:

  1. Localizadas em Portugal ou com presença significativa das operações em Portugal com o objetivo de expandir
    o negócio a nível internacional;
  2. Que apresentem uma equipa multidisciplinar que assegure o conhecimento do setor, uma visão alinhada do negócio
    e as necessárias competências para o desenvolvimento do negócio e gestão da empresa;
  3. Será dada prioridade às seguintes empresas/projetos:
    1. com menor time to market: no caso de empresas/projetos assentes, numa fase inicial, em obras ou remodelações, a estimativa de orçamento e  cronograma deverá ser suportada por uma terceira­ entidade;
    2. com potencial para atuar num mercado internacional global.
  4. Demonstrar que se encontram asseguradas todas as fontes de financiamento necessárias para executar o projeto apresentado;
  5. Que contribuam para os benefícios associados aos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ESG – Environmental Sustainable Governance) apresentando soluções que promovam: 
    1. A desmaterialização de processos e serviços (exemplo: app key em vez de chave-cartão, copos de vidro, dispensadores
      de amenities em vez de monodoses, etc)
    2. A reciclagem, reutilização e redução de resíduos (recicláveis e bio resíduos);
    3. A integração de energias limpas (exemplo – painéis solares);
    4. A eficiência energética (ao nível dos equipamentos, dos processos e dos materiais – redução de perdas de calor, equipamentos eficientes, etc);
    5. A eficiência hídrica (sistemas de redução/gestão eficiente de caudais, aproveitamento de águas, circuitos integrados ou circulares
      de águas, etc.);
    6. A Mobilidade Inteligente (parcerias com agentes locais, disponibilização de equipamentos eco friendly, mobilidade suave, etc).

As empresas constituídas devem cumprir ainda os seguintes critérios:

  1. Envolvidas no Programa Empresas Turismo 360º promovido pelo Turismo de Portugal;
  2. Que cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
  3. Que apresentem contabilidade organizada, situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  4. Não sejam consideradas “empresas em dificuldade”, na aceção do Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 16 de junho. Excluem-se operações de reestruturação;
  5. As pessoas singulares e coletivas devem demonstrar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  6. No caso dos projetos de construção ou de reconstrução, deverá apresentar o respetivo licenciamento.

Esta Call é realizada em parceria com:

Formulário de Contacto

Se tiver alguma questão ou dúvida, contacte-nos através deste formulário. Obrigado.

  • Os seus dados pessoais serão tratados nos termos da Política de Privacidade em vigor.