O que é a Call Turismo +Crescimento
A Call Turismo +Crescimento em parceria com o Turismo de Portugal e o NEST – Centro de Inovação do Turismo, pretende promover o acesso ao financiamento de capital de risco a projetos que contribuam para:
- Aumentar a competitividade da oferta turística do país;
- Melhorar a experiência do turista em Portugal;
- Promover a eficiência das empresas do setor;
- Apoiar processos de internacionalização de empresas no sector estratégico do turismo;
- Promover processos de fusão e consolidação, que tenham como objetivo mitigar a atomização do setor e permitam a criação de sinergias.
O ticket de investimento por empresa varia entre o mínimo de 150.000€ e o máximo de 2.000.000€
As candidaturas estão abertas até 5 janeiro 2026, com análise das submissões efetuada em duas janelas (“cut-offs”):
- 1º cut-off: 1 setembro a 27 outubro;
- 2º cut-off: 28 outubro a 5 de janeiro;
São elegíveis projetos/empresas:
- -Em operações de capitalização de empresas indutoras de crescimento da atividade turística, através de projetos de expansão, internacionalização ou de melhoria da competitividade e que já tenham iniciado a produção/comercialização dos seus produtos/serviços;
- Em operações de Build Up que, através de processos de fusão e consolidação, tenham como objetivo mitigar a atomização do setor e permitam a criação de sinergias (nas funções financeira, compras, gestão de recursos humanos, comercial, entre outras), ainda que com graus de autonomia de negócio relevante;
- Em operações de internacionalização que tenham como objetivo potenciar o reconhecimento das empresas portuguesas noutros mercados.Serão privilegiados os projetos/empresas localizados nos territórios de baixa densidade.
Características Fundamentais:
As empresas constituídas e a constituir, que cumpram os seguintes critérios:
- Localizadas em Portugal ou com presença significativa das operações em Portugal com o objetivo de expandir
o negócio a nível internacional; - Que apresentem uma equipa multidisciplinar que assegure o conhecimento do setor, uma visão alinhada do negócio
e as necessárias competências para o desenvolvimento do negócio e gestão da empresa; - Será dada prioridade às seguintes empresas/projetos:
- com menor time to market: no caso de empresas/projetos assentes, numa fase inicial, em obras ou remodelações, a estimativa de orçamento e cronograma deverá ser suportada por uma terceira entidade;
- com potencial para atuar num mercado internacional global.
- Demonstrar que se encontram asseguradas todas as fontes de financiamento necessárias para executar o projeto apresentado;
- Que contribuam para os benefícios associados aos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ESG – Environmental Sustainable Governance) apresentando soluções que promovam:
- A desmaterialização de processos e serviços (exemplo: app key em vez de chave-cartão, copos de vidro, dispensadores
de amenities em vez de monodoses, etc) - A reciclagem, reutilização e redução de resíduos (recicláveis e bio resíduos);
- A integração de energias limpas (exemplo – painéis solares);
- A eficiência energética (ao nível dos equipamentos, dos processos e dos materiais – redução de perdas de calor, equipamentos eficientes, etc);
- A eficiência hídrica (sistemas de redução/gestão eficiente de caudais, aproveitamento de águas, circuitos integrados ou circulares
de águas, etc.); - A Mobilidade Inteligente (parcerias com agentes locais, disponibilização de equipamentos eco friendly, mobilidade suave, etc).
- A desmaterialização de processos e serviços (exemplo: app key em vez de chave-cartão, copos de vidro, dispensadores
As empresas constituídas devem cumprir ainda os seguintes critérios:
- Envolvidas no Programa Empresas Turismo 360º promovido pelo Turismo de Portugal;
- Que cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
- Que apresentem contabilidade organizada, situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não sejam consideradas “empresas em dificuldade”, na aceção do Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 16 de junho. Excluem-se operações de reestruturação;
- As pessoas singulares e coletivas devem demonstrar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
- No caso dos projetos de construção ou de reconstrução, deverá apresentar o respetivo licenciamento.
Documentos da Call Turismo +Crescimento:
Esta Call é realizada em parceria com:


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